sexta-feira, 16 de outubro de 2009

BOMBA, BOMBA, BOMBA !!! MINISTÉRIO PÚBLICO PEDE IMPEACHMENT DE CUSTÓDIO II

ABAIXO, O COMUNICADO OFICIAL DO MINISTÉRIO PÚBLICO DE MINAS GERAIS, PEDINDO O IMPEACHMENT DE CUSTÓDIO E SUSPENSÃO DOS SEUS DIREITOS POLITICOS POR 5 ANOS

MPE pede extinção de associação municipal irregular e responsabilização de prefeito em Juiz de Fora

Identificada como associação civil, entidade responde por todo o serviço de assistência social do município e é mantida por meio de verbas públicas

O Ministério Público Estadual (MPE), por intermédio do Grupo Especial de Promotores de Justiça de Defesa do Patrimônio Público (Gepp) e da Promotoria de Justiça de Defesa do Patrimônio Público de Juiz de Fora, propôs duas Ações Civis Públicas (ACPs) relacionadas ao caso da Associação Municipal de Apoio Comunitário (Amac). Assinam as ações os promotores de Justiça do Gepp – Daniel de Sá Rodrigues, Paula Ayres Damasceno e Ricardo Tadeu Linardi – e o promotor de Justiça da comarca de Juiz de Fora Plínio Lacerda Martins.

Extinção da Amac . Uma das ações, contra o Município de Juiz de Fora e contra a Amac, pede a extinção desta ou, alternativamente, que a associação seja reconhecida como pessoa jurídica de direito público, atribuindo-lhe natureza jurídica de autarquia, com submissão a todos os regramentos próprios do regime jurídico de direito público.

A mesma ação requer o deferimento de medida liminar, para que, até o julgamento final, a Amac fique impedida de realizar novas contratações de funcionários, mesmo que em caráter de substituição, e para que o Município de Juiz de Fora fique impedido de celebrar novos convênios ou efetuar novos repasses à Amac, com exceção daqueles vigentes, que poderão ser prorrogados nas mesmas condições atuais. O Ministério Público pede ainda que seja estipulada multa de R$ 100 mil para cada ato que viole a liminar, caso seja concedida.

Improbidade administrativa. A outra ação, por ato de improbidade administrativa, contra o atual prefeito de Juiz de Fora e contra o superintendente da Amac, pede a decretação da perda da função pública dos requeridos; a suspensão dos direitos políticos por até cinco anos; uma multa civil de até cem vezes o valor das remunerações recebidas por eles; e a proibição de contratarem com o Poder Público ou de receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, pelo prazo de três anos.

O caso Amac . A Prefeitura de Juiz de Fora, em 17 de janeiro de 1985, autorizada pela Lei Municipal nº 6.624/84, criou a Amac como pessoa jurídica de direito privado. Entretanto, segundo os promotores de Justiça, apesar de ser identificada como associação civil, a Amac tem clara natureza jurídica de direito público, já que responde por todo o serviço de assistência social do Município de Juiz de Fora, sendo mantida, quase exclusivamente, por meio de verbas públicas municipais.

De acordo com os promotores de Justiça, “tendo-se em vista a inexistência, no ordenamento jurídico brasileiro, de associações civis com personalidade de direito público e ainda a ilicitude do principal objeto da Amac, resta claro que a lei municipal que autorizou sua criação fere a Constituição Federal, não podendo, portanto, gerar qualquer efeito”.

A fim de resolver extrajudicialmente a situação administrativa da Amac, o MPE apresentou proposta de Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) ao prefeito Custódio Mattos. No entanto, após longa negociação, o Município de Juiz de Fora manifestou seu desinteresse na assinatura do ajuste. Foram então requisitadas informações a respeito da atual situação da associação investigada e, a partir da análise desses documentos, propostas as ACPs.

Natureza jurídica de direito público. Conforme consta nas ACPs, além de outras evidências, a rotina administrativa e funcional da Amac configura prova irrefutável de que a associação integra a administração pública de Juiz de Fora, podendo ser mencionadas, como exemplo: realização de compras por meio de licitação, com base na Lei nº 8.666/93; prestação de contas ao Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais; publicação de atos oficiais na página do governo; representação dos servidores da entidade pelo Sindicato dos Trabalhadores, Funcionários e Servidores Municipais da Administração Direta, Indireta, Fundações, Autarquias, Empresas Públicas e Associações Civis da Prefeitura de Juiz de Fora.

Verbas públicas. Análises de dados referentes ao período compreendido entre janeiro e maio de 2007 mostraram que o Município de Juiz de Fora, por meio de suas secretarias, contribuiu com mais de 93% da receita da Amac. As ACPs destacam que, apesar de o laudo ter avaliado apenas as contas referentes ao mandato de Carlos Alberto Bejani, há provas de que a situação atual da associação é idêntica.

De janeiro a agosto de 2009, o prefeito, como ordenador de despesas, repassou R$ 25 milhões à Amac. O repasse mensal, no valor médio de R$ 3 milhões, é um pouco superior ao valor repassado mensalmente no ano de 2007. Isso demonstra que na atualidade a Amac continua sendo sustentada, quase que exclusivamente, por recursos públicos municipais.

Contratação de pessoal. Ficou demonstrado, por meio de laudos periciais, que a maior parte da despesa da associação é feita com pessoal. Em janeiro de 2007, por exemplo, dos R$2.965.206,71 repassados, R$2.277.448,00 se referiram a custos e gastos com pessoal, o que representou mais de 75% da despesa daquele mês.

Desde janeiro de 2009, o prefeito autorizou e o superintendente contratou cerca de 324 servidores, sem a prévia aprovação em concurso público. De acordo com promotores de Justiça, “o que se conclui da análise dos autos é que a Amac tem sido reiteradamente usada para contratar, nomear e admitir vários ‘servidores’, sem concurso público, os quais prestam serviços nos mais diversos setores do município, extrapolando, inclusive, as atividades estatutariamente previstas de assistência social”.

Contradição. O Ministério Público ressalta ainda a contradição estabelecida na celebração de convênios entre o Município de Juiz de Fora e a Amac, já que o prefeito, na qualidade de representante legal do município, firma convênio de repasse de verbas em favor de entidade que também é por ele administrada.

O prefeito, como diretor-presidente da associação e ordenador de despesa municipal, é quem autoriza a contratação, admissão e dispensa de empregados. O superintendente, por sua vez, é o responsável pelas contratações. Assim, com a autorização do primeiro, o segundo nomeou e contratou inúmeros servidores, sem prévia aprovação em concurso público, o que os torna, segundo os promotores de Justiça, responsáveis pelos atos de improbidade administrativa.

As ações destacam ainda que reiteradas decisões judiciais e administrativas acerca do tema, bem como as manifestações proferidas no curso das negociações para assinatura de TAC, demonstram que tanto o prefeito quanto o superintendente conheciam o caráter irregular da associação.

O Ministério Público busca apenas a responsabilização dos prefeitos que administraram o município a partir de 1997, uma vez que estão prescritas as sanções da Lei de Improbidade Administrativa em relação aos períodos anteriores. Já foram propostas ACPs e oferecidas denúncias também pelo Gepp, em ação conjunta com a Promotoria de Justiça de Defesa do Patrimônio Público de Juiz de Fora, contra os prefeitos e superintendentes dos dois mandatos anteriores.

Assessoria de Comunicação do Ministério Público de Minas Gerais - Núcleo de Imprensa Tel: (31) 3330-8016/8413/8166 16/10/09 (Patrimônio Público/Juiz de Fora – Amac/ ACPs Amac) FM

HOJE A NOITE PUBLICO ARTIGO COMENTANDO A CORRUPÇÃO NO GOVERNO CUSTÓDIO, E A IMPOSSIBILIDADE DELE CONTINUAR NO CARGO. AGUARDEM.

28 comentários:

Anônimo disse...

CPI DO LIXO !

Parabéns ao leitor que sugeriu que o Blog publique a relação dos VEREADORES que estão contra.

Juiz de Fora tem que saber que a QUEIROZ GALVÃO tá dando gorjeta alta pra muita campanha futura.

BEJANI ficou mais rico ( só 2,5 milhões de dólares ) quando prorrogou o contrato para 25 anos de licença , a MAIOR do Brasil.

E agora , com a mudança de local , mais gente mamou muito dinheiro.

Alô Ministério Público , será que essa ROUBALHEIRA no DEMLURB vai continuar ? Começou com o BEJANI e continua até hoje.

Será que não percebem que esse tal de ARISTÓTELES ( Toti ) é apenas pra despitar.

Qual a experiência dele em LIMPEZA URBANA ?

Alí está o caixa 2 de campanha.

OMAR , vamos colocar os vereadores pra votar sim , pela abertura da CPI e quero ver se eles vão ter coragem de votar não.

Vamos fazer igual fizemos com a votação do IMPECHAMENT do BEJANI.

Estão DESTRUINDO a melhor autarquia da cidade , que no Governo do TARCÍSIO , obteve uma aprovação de 9,4 da população , superando a CESAMA que obteve 9,2 !

Anônimo disse...

AMIGOS !

Quem tem GUSTAVO como Secretário Jurídico , quem tem DANIEL como Diretor Presidente da ENCASA , quem tem ARISTÓTELES como Diretor Geral do DEMLURB , quem tem SILVANA BARBOSA como Secretária de Ação Social , tá esperando que essa cidade vai fazer alguma coisa ?

ACORDA Juiz de Fora.

Podem até ser pessoas HONESTAS , mais totalmente despreparadas para ocuparem tais funções.

Esse Secretariado do CUSTÓDIO só não é pior do que o do BEJANI , que se for ver , só tinha LADRÃO.

E nós funcionários da AMAC é que vamos perder nossos empregos.

Nos AJUDE seu OMAR PERES.

CUSTÓDIO , demita essas pessoas INCOMPETENTES de seu Secretariado , por favor.

Que final de semana TERRÍVEL que vamos passar.

E os vereadores ainda são contra a CPI DO LIXO. Belo exemplo de cidadania estão dando pra nossa cidade.yarwants

Unknown disse...

passa forrrrraaaaaaaaaaaaaaaaa

Direto do Juridico da PMJF disse...

Omar, infelizmente não posso me identificar, e estou aqui com a tela bem pequenininha na minha máquina, mas estou no Juridíco da Prefeitura e está uma bagunça isso aqui, kkkkkkk, estou me matando de rir por dentro, a cara dos grandões, um olhando pra cara do outro, apavorados, ligações! Isso mesmo, caguem de medo seus grandes merdas! Agora eu quero ver...

Anônimo disse...

quem pede provas pro omar

e agora?

Anônimo disse...

A casa caiu.

Anônimo disse...

MANHA TODO MUNDO NO CALÇADÃO:

FORA CUSTÓDIO

Anônimo disse...

O mensaleiro deve renunciar já!

Anônimo disse...

foram mexer no vespeiro,agora aguenta as consequências. ainda bem que a TV Panorama apresentou nesta semana a série ÉTICA. Espero que tenham aprendido a lição.A justiça tarda mas não falha.
Por favor Omar, publique edição especial JFhoje de sábado.

Anônimo disse...

Vocês não viram nada!!!!Não precisa voltar tanto no tempo! A PJF está cheia de contratos(cabos eleitorais) que entraram este ano, e os concursados estão esperando sentados(em pé cansa) a efetivação!!! Começa pela área da saúde ....,o negócio tá bom por lá.

PITUCAPA

Anônimo disse...

JF É UM MONTE DE LIXO !
A POPULAÇÃO TERÁ DE SAIR PELAS RUAS PARA TIRAR O CÚSTODIO E IMPEDIR A MAFIA DO BEJANI NA CIDADE.

ONDE ESTÁ A JUSTIÇA !!!!

Mario Nunes.

Lismel disse...

A postagem está tão bem elaborada, e objetivamente tão bem exposta quanto as irresponsabilidades no poder público da cidade quanto a AMAC que nada há a acrescentar a não ser parabenizar o senhor Omar Peres por dar a nossa cidade satisfação e clareza dos fatos.

Parabéns pela postagem senhor.

Há poucos dias fiz referências de que havia certo silêncio quanto a Amac, mas tudo estava sendo realizado. Parabéns aos promotores!

Agora vamos assistir esses corruptos correrem atrás dos advogados da procuradoria geral e outros para defendê-los onde nem cabe defesa, a não ser para lesar os cofres públicos.

A Amac foi e é criada para ser o caixa-2 de Juiz de Fora, e isso tem que ter um basta!

turma do barulho disse...

Agora vai! Fora AMAC, FORA custódio!

ANDERSON SANTIAGO disse...

FENOMENOLOGIA DA IMPUNIDADE NO BRASIL


Como sabemos o conceito filosófico de verdade propriamente dito, não está diretamente relacionado às provas de um determinado fato. Afinal de contas nem tudo que pode ser provado e necessariamente verdadeiro e nem tudo que e verdadeiro pode ser efetivamente provado. O conceito de verdade esta intimamente relacionada às EVIDENCIAS DOS FATOS.
No caso de BEJANI temos um conjunto de evidencias e ate mesmo provas que caracterizam de forma clara e objetiva o seu envolvimento no que se refere à roubalheira e desvio do dinheiro publico em Juiz de Fora.
O conceito de verdade no âmbito político nacional daria um verdadeiro postulado cientifico. A verdade aqui na “Terra de Cabral” principalmente no meio político esta intimamente ligada: A compra de decisões judiciais, estreito relacionamento com deputados, senadores e atuais prefeitos.

A IMPUNIDADE NO MEIO POLITICO E UM FATOR HISTORICO!

E mais fácil PUNIR uma esmagadora maioria POBRE, FAMINTA E ANALFABETA.

Micheletti disse...

Mas isso aí demora uma eternidade.Esse Custódio deveria ser RETIRADO já, à força, do tipo como ocorreu em Honduras.

Anônimo disse...

Por que vc não deixou claro que Tarcisio e Bejani tambem estão sendo processados pelo motivo, conforme está no fim do artigo do MP?
Todoso s prefeitos que mantiveram a AMAC vão ser processados, simples assim. Não só Custódio. Lenbvrando que quem criou o Monstro foi o Tarcisio, com a assistencia do Gauderetto.

Anônimo disse...

Esta turminha de JF é muito estranha. Querem postular um enredo de teses sobre o comportamento politico de Ladrões.

Ladrões como Bejani e outros deveriam mofar nas cadeias.

Somos ótarios ou idiotas para continuarmos com estes gestores ladrões atuando...... FORA LADRÕES E SUCESSO PARA A ATUAÇÃO JUDICIAL.

RENE MOURA.

Ali babá e os 40 comissionados disse...

Omar, deixe de asneiras!! Prepare-se para se servir junto com a poupulação de palhaços , uma grande pizza mezzo tucana mezzo bejani...

Anônimo disse...

Ai, Omar, na boa... não tenho muita esperança não. Já estou calejada de ver sempre os mesmo s rolos, e a cidade não vai pra frente!
Será que dessa vez algo realmente acontecerá?

Anônimo disse...

AGORA VAMOS VER ATÉ ONDE VAI A CARA DE PAU DOS NOBRES VEREADORES DA CIDADE...
LISTO:
TICO TICO
NORALDINO
BRUNO FRESQUINHO
RODRIGO FILHOTINHO

Desses quatro principalmente eu quero ver a reação... veremos!

Anônimo disse...

GLORIA A DEUS NAS ALTURAS,PAZ NA TERRA AOS HOMENS DE BOA VONTADE.PARABENS MP POR EXERCER SUA FUNÇÃO E NÃO SE VENDER, E QUE NENHUMA MARACUTAIA,NENHUMA "BRECHA" DA LEI REVERTA A POSIÇÃO TOMADA.A VC. OMAR UM ABRAÇO E ATÉ AS URNAS.

Anônimo disse...

GLORIA A DEUS NAS ALTURAS,PAZ NA TERRA AOS HOMENS DE BOA VONTADE.PARABENS MP POR EXERCER SUA FUNÇÃO E NÃO SE VENDER, E QUE NENHUMA MARACUTAIA,NENHUMA "BRECHA" DA LEI REVERTA A POSIÇÃO TOMADA.A VC. OMAR UM ABRAÇO E ATÉ AS URNAS.

Anônimo disse...

GLORIA A DEUS NAS ALTURAS,PAZ NA TERRA AOS HOMENS DE BOA VONTADE.PARABENS MP POR EXERCER SUA FUNÇÃO E NÃO SE VENDER, E QUE NENHUMA MARACUTAIA,NENHUMA "BRECHA" DA LEI REVERTA A POSIÇÃO TOMADA.A VC. OMAR UM ABRAÇO E ATÉ AS URNAS.

farinha do mesmo saco disse...

Micheletti você falou tudo! É isso aí, o povo que votou, deixou de votar, anulou, votou em branco, todos reunidos deveríamos ir a prefeitura e tirar toda a cambada de lá, a força, já!

passar a limpo já disse...

Vamos espalhar por todos os lados e contamos com o JFHoje para estampar os nomes de todos os vereadores que forem contra a CPI do LIXO.
Sabe como é negociado aprovação de projetos e o impedimento de instaurações de CI na cidade durante décadas?

Pois é assim que funciona:
1 - Entra o gabinete do prefeito, e os secretários que por decisão ficam incubidos disso, negociando cargos comissionados de segundo escalão, empregos, e até recursos financeiros, material de gráficas, tudo com os Edis, para que votem contra as CPIs que prejudicam a imagem do Executivo. OU votam nas propostas que interessam ao mesmo.

2 - Outra coisa muito interessante são as empresas fazendo pressão para que um ou outro projeto seja aprovado, é aí que entra a propina para ser dividida. Esse fato está ligado ao coorporativismo, ou clientelismo. E usa do tráfico de influência.

3 - Os Edis eleito sem um mínimo de condição por ignorarem totalmente o que seja um legislativo, são empurrados pelos partidos e aliados quando da coligação do prefeito eleito, é só observar quem chega, e como chega.

Quem sabe das coisas, diretamente nas vírgulas...

LUIZ ABRAHÃO SEFAIR disse...

Doutor Omar Peres.

O trabalho investigativo e denuncista da Imprensa é de extrema importância para que a população fique sabendo das coisas! No entanto,peço licença para, respeitosamente, fazer o seguinte reparo quanto ao Blog: se é o senhor, como proprietário do Blog, quem autoriza ou não a publicação dos comentários, por que razões são publicados vários comentários cujos autores se escondem e não se identificam? Sugiro que os comentários DOS ANÔNIMOS não mais sejam publicados. Assim, o Blog não perde a credibilidade de que necessita para continuar prestando serviços à Comunidade! Muito obrigado,
Luiz Abrahão Sefair

João Carlos S. Pereira disse...

Achei lamentável um leitor deste Blog usar como pseudônimo o nome de um golpista (Micheleti).

Sou favorável ao impedimento do mensaleiro mas não golpeando as Leis do país. Caso contrário estaríamos nos rebaixando ao nível da tucanalha, que golpeou todas as Leis escritas e não escritas relativas à honestidade, austeridade com o bem público, dignidade no exercício da gestão pública.

Sou, por formação pessoal, contra os hitlers, francos, salazares, pinochets, videlas e micheletis da vida. Eles são o lixo da história.

Anônimo disse...

Ja estava passando da hora!