quinta-feira, 30 de outubro de 2008
NAO ESTOU DE VOLTA
ps. uma leitora me pergunta porque a Radio Panorama vai sair do ar. Resposta: a radio nao e minha e nao houve acordo para renovar o arrendamento. Mas vamos voltar. Aguarde
Wilson Cid - II
Adoraria acompanhar essa missao da Assembleia Mineira em Barbacena. Depois de perderem a eleicao na cidade para Danuza Bias Fortes e Helio Costa, e ter um irmao, Conselheiro do Tribunal de Contas indiciado pela Policia Federal, o Deputado lafayette Andrada deve ter muita coisa mesmo para relatar ao nosso jornal e ao povo de Juiz de Fora. Pena eu estar fora do Brasil, pois caso contrario, eu mesmo iria fazer a cobertura desse importantissimo evento legislativo.
Wilson Cid - I
O depoimento do Gabeira nao foi ao ar no programa do Custodio por um unico e exclusivo motivo: pegou tao mal a gravacao do jose fernando de Oliveira, aquele mal carater que os tucanos mandaram me " recriminar" ao vivo, que acharam melhor nao desgastar o Gabeira. Ate porque se tivesse ido ao ar, a repercussao no Rio seria imediata e negativa para o candidato verde .
Por falar no mal carater do jose fernando, vale a pena ler depoimento de um primo a respeito do deputado. E estarrecedor. Esta publicado no blog.
LIBERDADE E POLITICA
A Justiça Eleitoral e o Blog do Omar Peres
Evidente que tal artigo tem por objetivo denegrir a imagem do representante, e ofender a sua honra,
Considerando-se o que dos autos consta e principalmente o art. 58 da Lei 9.504/97 que reza: "a partir da escolha de candidatos em convenção, é assegurado o direito de resposta a candidato, partido ou coligação atingidos, ainda que de forma indireta, por conceito, imagem ou afirmação caluniosa, difamatória, injuriosa ou sabidamente inverídica, difundidos por qualquer veículo de comunicação social".
Diante do que dos autos consta, julgo procedente a liminar requerida, "inaudita altera part", determinando a suspensão e retirada do ar do site http://www.omarperes.blogspot.com/ que veicula a matéria alegada, determinando, ainda, que a representada se abstenha de publicar outras matérias de igual teor e que envolvam o Representante, até o final do julgamento do feito, tudo sob as penalidades da Lei.
Determino a intimação das Representadas no endereço constante na peça inicial, na pessoa de seu representante legal, para responder aos termos da representação no prazo de 24 horas.
Determino, ainda, que seja veiculada e distribuída a resposta do Representante ofendido, conforme texto anexado aos autos com a divulgação da resposta no mesmo veiculo, espaço, local, página, tamanho, caracteres e outros elementos de realce utilizados no artigo contra o Representante, tudo nos termos do art. 58, I “c” da Lei 9.504/97.
Fica assim concedido o direito de resposta ao Representante. A divulgação da resposta deverá ocorrer no jornal JF HOJE e no site supramencionado, devendo os Representados comprovarem o cumprimento da presente decisão, mediante dados sobre a regular distribuição dos exemplares, a quantidade impressa e o raio de abrangência da distribuição nos termos do art. 14, I alínea “f” da Resolução 22.624/2007 do TSE.
Publique-se a presente na forma dos arts. 9 12 da Resolução 22.624/2007 do TSE, intimando-se para o cumprimento na forma ora determinada.
Após, vista dos autos a Dra. Promotora de Justiça.P.I.R
Juiz de Fora, 18.outubro.2008 (17:30 hs)
"Processo nº 1367/2008
Em vista da petição de fls. 85/87 e considerando a liminar concedida ás fls. 54/55, bem como o fato de que o peticionário OMAR REZENDE PERES FILHO, tem participação ativa no processo eleitoral em curso e ainda sendo ele notoriamente o principal articulador das empresas representadas, tenho que o blog sob sua responsabilidade, também deva ser atingido pela decisão destes autos. Isto por que as manifestações ali estampadas, que foram objeto de discussão nestes autos, têm franca conotação de propaganda eleitoral e não seria possível retirar do ar apenas a matéria combatida nestes autos, sem retirar o “blog” do ar.
Todavia, a fim de resguardar o direito de manifestação do peticionário, autorizo a liberação do referido “blog”, devendo o ex-candidato OMAR PERES se abster de divulgar informações com conotação de propaganda eleitoral, sob pena de, ex ofício, ser determinada novamente a suspensão do ar do mencionado “blog”, dentro do exercício do poder de polícia, conferido aos juízos encarregados da propaganda eleitoral, bastando que chegue ao conhecimento deste juízo informações sobre a reiteração da conduta, a fim de se garantir a tranqüilidade do término do processo eleitoral.
Comunique-se a presente decisão à empresa google, enviando-se cópia da presente decisão.
Intime-se.
Juiz de Fora, 23 de outubro de 2008.
quarta-feira, 8 de outubro de 2008
DANUZA BIAS FORTES E HÉLIO COSTA DERROTAM OS ANDRADAS
Esse não foi um bom ano para a família Andrada. Começa com Toninho Andrada, Conselheiro do Tribunal de Contas sendo indiciado pela Policia Federal na operação Pasargada, a mesma que colocou Bejani na cadeia. Segundo a P.F. , Toninho estaria diretamente envolvido com o Grupo Sim que tinha contrato de consultoria com a Prefeitura de Juiz de Fora, no valor de R$ 500 mil / mês.
O irmão Lafayette Andrada tentou ser candidato a Prefeito de Juiz de Fora pelo PSDB. Nisso o Custódio foi esperto: deixou o Deputado de Barbacena falar a vontade, para no final torná-lo "assessor da campanha". Bela função para quem dizia que seria candidato a qualquer preço.
Também outro irmão , Martin Andrada, Prefeito de Barbacena, perdeu a reeleição para Danuza Bias Fortes que faz parte do grupo do Ministro Hélio Costa, o politico que sempre derrota os Andradas e, por isso, seu maior desafeto. Danuza e Hélio deram uma surra nos Andradas. Um dos membros do Grupo Sim trabalhou para o Prefeito Martin.
Como se vê, 2008 será um ano inesquecível para os Andradas: derrota em Barbacena, indiciamento pela Policia Federal e desprezo em Juiz de Fora, sem mencionarmos que a Faculdade de Medicina da Unipac, controlada pelos Andradas, foi considerada definitivamente ilegal pelo Ministério da Educação.