terça-feira, 13 de abril de 2010

AS RESPOSTAS DOS VEREADORES - JOSÉ SÓTER DE FIGUEIRÔA NETO

Continuo com a publicação das respostas à carta que enviei a todos os vereadores.

Resposta do Vereador Figueirôa.

Prezado Senhor,

Em atenção à sua missiva datada de de 26 de março passado encaminhando questionamentos pontuais a mim e aos demais Edis de nossa cidade, acerca da situação de contrato ou contratos realizados pela Prefeitura de Juiz de Fora durante a administração do ex-prefeito Carlos Alberto Bejani com empresa do Grupo Queiroz Galvão e que teve continuidade ou reincidência na administração do atual Prefeito, Custódio Antônio de Mattos, através desta, atenciosamente, lhe encaminhamos minhas respostas:

Quanto ao quesito 1 - TEM VOSSA SENHORIA CONHECIMENTO DA MAJORAÇÃO EM CINCO VEZES O PREÇO DA ADMINISTRAÇÃO DO ATERRO DE SALVATERRA?

Sim.

Quanto ao quesito 2 - VOSSA SENHORIA ESTÁ DE ACORDO COM OS VALORES COBRADOS PELA QUEIROZ GALVAO?

Estou radical e definitivamente contra.

Quanto ao quesito 3 - VOSSA SENHORIA TEM CONHECIMENTO DE QUE A EMPRESA QUEIROZ GALVÃO FOI CONDENADA POR SUPERFATURAMENTO PELA JUSTIÇA DE SÃO PAULO, TENDO SIDO OBRIGADA A RESTITUIR AOS COFRES PÚBLICOS MAIS DE R$ 25 MILHÕES? EM CASO POSITIVO, QUAIS MEDIDAS TOMOU VOSSA SENHORIA PARA ALERTAR O PREFITO CUSTÓDIO MATTOS, DO RISCO DE CONTRATAR EMPRESA CONDENADA POR CORRUPCAO, E QUE TEVE CARLOS ALBERTO BEJANI COMO PROTAGONISTA DE UM CONTRATO (ATERRO DE SALVATERRA) DE LESA-MUNICÍPIO?

Sim.

Em primeiro lugar, estive pessoalmente com o atual prefeito de Juiz de Fora, em meados de janeiro de 2009, quando tive oportunidade de lhe relatar de maneira amical sobre os fatos que eram do meu conhecimento e de conhecimento público, acerca dos indícios e de notícias que eu sabia sobre irregularidades praticadas em contratos da empresa em questão com a administração pública.

Vale lembrar, que sou eu o autor de um processo - Ação Popular - requerendo a intervenção do poder judiciário nos ditos feitos. Outrossim, no desempenho de minhas funções como vereador, por diversas vezes denunciei tais fatos usando da palavra na tribuna da Câmara Municipal de Juiz de Fora, o que pode ser constatado em pesquisa aos anais dessa casa legislativa.

Quanto ao quesito 4 - VOSSA SENHORIA TEM CONHECIMENTO QUE O PREFEITO CUSTÓDIO MATTOS VALIDOU O CONTRATO ASSINADO PELO EX-PREFEITO CARLOS ALBERTO BEJANI COM CONSTRUTORA QUEIROZ GALVÃO, SEM FAZER SEQUER UMA AUDITORIA? SEM O QUE, O POVO DE JUIZ DE FORA NÃO CONSEGUE ENTENDER QUE MOTIVOS LEVAM O PREFEITO CUSTÓDIO MATTOS DAR LEGALIDADE A ESSE CONTRATO DE LESA-MUNICÍPIO. E QUE, NÃO SATISFEITO, O ATUAL PREFEITO ASSINOU OUTRO CONTRATO COM A MESMA EMPRESA, POR 25 ANOS NO VALOR DE R$ 250 MILHÕES, RENOVÁVEIS POR MAIS 25?

Sim.

Quanto ao quesito 5 - VOSSA SENHORIA TEM CONHECIMENTO QUE TODOS OS CONTRATOS ASSINADOS PELO EX-PREFEITO CARLOS ALBERTO BEJANI (GRUPO SIM, ARIZONA ETC), NÃO FORAM REVALIDADOS PELO PREFEITO CUSTÓDIO MATTOS, SALVO DA QUEIROZ GALVÃO?

Sim.

Aproveitando a oportunidade, vale ainda ressaltar que estou arduamente empenhado em apurar as ilicitudes praticadas neste triste evento da história da administração de nossa cidade, assim como estarei em quaisquer outros como este que houver, até as últimas consequências, sabedor que sou que o aludido contrato é o maior e mais valioso da história da administração pública de Juiz de Fora, visto que pode ultrapassar a soma de R$ 500 (quinhentos) milhões de reais.

Recaem sobre este acordo entre o município e a empresa em voga, inúmeros indícios e suspeitas de irregularidades desde o início de seu processo licitatório, que a meu ver nasceu "viciado" e induzido por interesses escusos.

Diversos são os vestígios de que os atos administrativos e comerciais praticados não condizem com a observância dos preceitos constitucionais de isonomia, probidade e legalidade e dos dispositivos estabelecidos pela Lei de Licitações e Contratos (Lei Federal n° 8.666/93 e alterações), de exigência da igualdade de condições e do acolhimento de proposta economicamente mais vantajosa para a administração.

Primeiro, pelo interesse de uma única empresa, a Vital Engenharia Ambiental, em se habilitar e comparecer com proposta ao mencionado certame, provocado pela absurda exigência imposta em seu edital, da proponente possuir e oferecer um terreno próprio para realização do objeto do contrato. Vale lembrar que a citada empresa adquiriu, poucos dias antes de iniciados os procedimentos para realização da licitação, pela quantia de R$ 800 (oitocentos) mil, o imóvel que apresentou em sua proposta.

Segundo, nos parece clara a indicação de que há superfaturamento na planilha de composição de custos adstrita ao contrato de prestação de serviços, como por exemplo, nos preços da "unidade de transbordo", nos pagamentos de aluguéis, nos serviços de terceiros e de consultoria.

Por derradeiro, a patente irregularidade, sob o ponto de vista ambiental, na proposta de instalação de um aterro sanitário nas cercanias de Dias Tavares, exatamente onde existem cursos d'água mananciais componentes da sub-bacia hidrográfica do córrego Olaria que aduz a bacia do Rio Paraibuna, o que afronta as normas ambientais do COPAM e demais preceitos de proteção ao meio ambiente.

Por essas razões é que movi em 2008 a Ação Popular cujos réus são o Município, o Estado e a
empresa contratada pela prefeitura, processo este que tramita no âmbito do poder judiciário.

Tenho a expectativa de que, no menor interregno possível, o Poder Legislativo Municipal possa instaurar uma Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) para apurar devidamente os fatos.

Esperando ter esclarecido sobre o que Vossa Senhoria inquiriu, aproveito o ensejo para reiterar votos de consideração, parabenizando pela luta que tem inferido sobre o assunto.

Atenciosamente.

José Sóter de Figueirôa Neto
Vereador - PMDB

Um comentário:

Anônimo disse...

VEREADOR FIGUEROA ESTÁ DE PARABÉNS, PENA QUE É UM CONTRA 18. NORALDINO ESTÁ QUERENDO PEGAR CARONA NAS COSTAS DE FIGUEROA. CUIDADO, ESSE BEJANIN É MAIS FALSO QUE OS MATTOS BEJANIS NEVES.